sexta-feira, 10 de outubro de 2008

A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Decisão Plenária
Decisao em 09/10/2008
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Recurso de Maria Cecília Lysandro de Albernaz Gomes e deu provimento ao Recurso de Arnaldo França Viana para anular a decisão recorrida, a fim de que outra seja proferida examinando se as irregularidades nas prestações de contas são sanáveis ou insanáveis, ficando assegurados a realização de segundo turno e o direito do recorrente fazer sua campanha, até que haja trânsito em julgado de eventual decisão de indeferimento do registro, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Joaquim Barbosa. Falaram: pelo recorrente/recorrido, Arnaldo França Viana, o Dr. André Ávila e, pela recorrida, Coligação Aliança Muda Campos, o Dr. Francisco Pessanha Filho. Acórdão publicado em sessão.


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